JULIANA COISSI
da Folha de S.Paulo
A Prefeitura de São Paulo decidiu proibir a venda de produtos e de alimentos em carros e caminhões pelas ruas da cidade. Fica impedido, por exemplo, o comércio de frutas, de doces, de queijos e da tradicional pamonha de Piracicaba.
Também são incluídas na restrição a venda de outros materiais, como CDs, e conserto de panelas, por exemplo. Ficam de fora da restrição os carrinhos de cachorro-quente, que independentemente da nova decisão, já seguem regras próprias.
A restrição passou a valer a partir do último sábado, quando a portaria foi publicada no “Diário Oficial” do município. A fiscalização será feita pelas subprefeituras. No trânsito, a função fica a encargo de agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de guardas-civis metropolitanos e de policiais militares.
Penalidades
De acordo com a portaria, quem desrespeitar a norma terá o veículo recolhido. Se o motorista for pego vendendo com o carro estacionado ou mesmo em trânsito, ele será abordado e seu veículo será levado ao pátio da subprefeitura mais próxima. Toda a mercadoria será apreendida.
Os equipamentos de venda serão armazenados por 30 dias, mas os produtos perecíveis deverão ser destruídos no ato da apreensão. Os alimentos serão jogados fora, segundo explica a lei, porque não há condições de os agentes públicos avaliarem e testarem se o produto tem a qualidade necessária para o consumo.
Além da apreensão, o vendedor fica sujeito a multa, que varia de R$ 87,20 a R$ 436,00, de acordo com a infração e a avaliação do fiscal.
Prejudicados
A prefeitura não tem uma estimativa de quantos são os vendedores de produtos em carros na cidade.
Um número que pode servir como parâmetro é o que consta na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) de 2006, referente à região metropolitana de São Paulo. Pela pesquisa, 101 mil pessoas trabalham em carros, 73 mil delas por conta própria. O estudo, no entanto, não exclui trabalhadores autônomos, como os eletricistas.
O presidente do Sindicato do Comércio de Vendedores de Ambulantes de São Paulo (não inclui camelôs), Aurélio Carlos de Oliveira, disse que não conhece a lei, mas teme haver prejuízo aos ambulantes e aos consumidores.
“Há caminhões que são verdadeiras quitandas para vender na periferia, nos lugares mais desassistidos. Precisa ver se [a portaria] não vai prejudicar essas pessoas”, afirmou.
Segundo a coordenação das subprefeituras, a lei vem definir regras de vendas por ambulantes em carros que já vinham sendo alvos de multas.
A Subprefeitura da Vila Mariana, por exemplo, tem impedido carros com alimentos na entrada do parque Ibirapuera.