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Prefeitura proí­be venda de alimentos em carros e caminhões nas ruas de SP

JULIANA COISSI
da Folha de S.Paulo

A Prefeitura de São Paulo decidiu proibir a venda de produtos e de alimentos em carros e caminhões pelas ruas da cidade. Fica impedido, por exemplo, o comércio de frutas, de doces, de queijos e da tradicional pamonha de Piracicaba.

Também são incluí­das na restrição a venda de outros materiais, como CDs, e conserto de panelas, por exemplo. Ficam de fora da restrição os carrinhos de cachorro-quente, que independentemente da nova decisão, já seguem regras próprias.

A restrição passou a valer a partir do último sábado, quando a portaria foi publicada no “Diário Oficial” do municí­pio. A fiscalização será feita pelas subprefeituras. No trânsito, a função fica a encargo de agentes da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de guardas-civis metropolitanos e de policiais militares.

Penalidades

De acordo com a portaria, quem desrespeitar a norma terá o veí­culo recolhido. Se o motorista for pego vendendo com o carro estacionado ou mesmo em trânsito, ele será abordado e seu veí­culo será levado ao pátio da subprefeitura mais próxima. Toda a mercadoria será apreendida.

Os equipamentos de venda serão armazenados por 30 dias, mas os produtos perecí­veis deverão ser destruí­dos no ato da apreensão. Os alimentos serão jogados fora, segundo explica a lei, porque não há condições de os agentes públicos avaliarem e testarem se o produto tem a qualidade necessária para o consumo.

Além da apreensão, o vendedor fica sujeito a multa, que varia de R$ 87,20 a R$ 436,00, de acordo com a infração e a avaliação do fiscal.

Prejudicados

A prefeitura não tem uma estimativa de quantos são os vendedores de produtos em carros na cidade.

Um número que pode servir como parâmetro é o que consta na Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicí­lios) de 2006, referente à região metropolitana de São Paulo. Pela pesquisa, 101 mil pessoas trabalham em carros, 73 mil delas por conta própria. O estudo, no entanto, não exclui trabalhadores autônomos, como os eletricistas.

O presidente do Sindicato do Comércio de Vendedores de Ambulantes de São Paulo (não inclui camelôs), Aurélio Carlos de Oliveira, disse que não conhece a lei, mas teme haver prejuí­zo aos ambulantes e aos consumidores.

“Há caminhões que são verdadeiras quitandas para vender na periferia, nos lugares mais desassistidos. Precisa ver se [a portaria] não vai prejudicar essas pessoas”, afirmou.

Segundo a coordenação das subprefeituras, a lei vem definir regras de vendas por ambulantes em carros que já vinham sendo alvos de multas.

A Subprefeitura da Vila Mariana, por exemplo, tem impedido carros com alimentos na entrada do parque Ibirapuera.